SRT participa de audiência pública sobre inclusão no mundo do trabalho

A fim de debater os mitos e os preconceitos que dificultam a inserção de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA) e o Ministério Público do Trabalho realizam nesta sexta-feira (24), das 8h30 às 12h30, audiência pública que reunirá empresas e entidades que atuam na defesa dos direitos desses profissionais.

A expectativa é que 86 empresas da Região Metropolitana de Salvador compareçam ao evento, que será realizado na sede do Ministério Público do Trabalho, na Avenida Sete de Setembro, 2.563, Corredor da Vitória, em Salvador.

Segundo a Auditora Fiscal Lorena Mueller, à frente do projeto de inclusão de PcD no mercado de trabalho na Bahia, estarão presentes empresas que foram autuadas pela fiscalização do trabalho e que continuam a descumprir a cota de contratação de PcD/ reabilitados, e, por isso, estão sendo notificadas pelo MPT.

A auditora vê esse momento como o anúncio de uma nova fase da fiscalização da inclusão de PcD e reabilitados na Bahia, que segue a orientação nacional. “Em 2018, iniciaremos aos poucos a fiscalização direta de acessibilidade no ambiente laboral e, portanto, poderá haver autuações como consequência dessa verificação in loco.”

Na audiência será proferida palestra sobre acessibilidade no ambiente de trabalho por uma profissional/mestranda indicada pela Universidade Federal da Bahia. “É um momento importante também para debater dificuldades e esclarecer dúvidas dos empregadores e demais entidades da rede de inclusão”, ressalta Lorena.

Durante o evento, a SRT e o MPT apresentarão como os órgãos atuam na inclusão das pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho e os planos para 2018. Em seguida, representantes do poder público e de associações civis terão a palavra, seguidos dos representantes legais e advogados de empresas. Os interessados em participar do debate deverão se inscrever no local.

De acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mais conhecida como Lei de Cotas, as empresas que têm a partir de 100 empregados são obrigadas a garantir de 2% a 5% de suas vagas de trabalho para pessoas com deficiência ou que tenham passado pelo processo de reabilitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).