Multioperador de fábrica que produz artigos esportivos é demitido por justa causa após publicar vídeos que desvalorizavam o ambiente de trabalho

A Justiça manteve a demissão por justa causa aplicada a um multioperador de uma empresa que produz artigos esportivos, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o homem foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o TRT-BA, em dezembro do ano passado, o ex-funcionário foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa.

A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria e o funcionário usava o uniforme de trabalho. Um deles trazia a legenda: “Como você consegue trabalhar na…”

Além disso, destacou que o homem tinha assinado um termo de responsabilidade, onde reconhecia a proibição do uso de celulares dentro da empresa.

O trabalhador justificou que tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolaram o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar.

Briga na Justiça

Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa. No processo, a empresa defendeu a validade da demissão, alegando que os vídeos configuravam mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador.

A juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, destacou que a falta grave precisa estar devidamente comprovada. Ela observou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.

Recurso

Ao julgar o recurso, coube ao desembargador Esequias de Oliveira relatar o caso na 2ª Turma. O trabalhador alegava que a penalidade havia sido desproporcional aos fatos.

No entanto, o relator concluiu que estava comprovado que o empregado produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, ainda que os vídeos tivessem um tom humorístico, traziam críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem. Ele também ressaltou que o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.